O Renda PopGas consiste em um programa de parceria oferecido pela PopGas Comércio e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob n° 10.262.307/0001-14 (“PopGas”), que permite ao cliente PopGas (“Usuário”) indicar o gás liquefeito de petróleo de 13kg (“Gás de cozinha”) disponível no aplicativo PopGas (“App”) e, em contrapartida, receba uma bonificação.

O programa é regido pelo presente Regulamento e não está sujeita à Lei nº 5.768/71 e ao Decreto 70.951/72 que regulam a distribuição gratuita de prêmios à título de propaganda, por não envolver modalidade de sorte ou concurso, beneficiando, indistintamente, todos que cumprirem os termos deste Regulamento.


Para participar do Renda PopGas, bem como adquirir o Gás de cozinha, o Usuário declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do presente regulamento, que faz parte integrante do presente Contrato.

1. Elegibilidade e cadastro no Renda PopGas.

1.1. Poderá se cadastrar no Renda PopGas toda pessoa física capaz, na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou pessoa jurídica devidamente constituída nos termos da legislação brasileira e que exerça atividade lícita no país.

1.2. O Usuário deverá realizar o seu cadastro em nosso App ou em outros canais e passará por um processo de validação de suas informações e cadastro, que, a exclusivo critério da PopGas, poderá ser aprovado ou não, sem qualquer ônus a PopGas.

1.3. A PopGas poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e/ou atualização de seu cadastro, ficando a exclusivo critério da PopGas não aprovar ou descontinuar o seu acesso ao App e a sua participação no Renda PopGas, caso sejam constatadas quaisquer inconsistências e/ou irregularidades.

1.4. Caso o Usuário seja funcionário ou ex-funcionário de alguma das empresas do grupo PopGas e Prestadores, a PopGas se reserva o direito de realizar a análise prévia e periódica de seu cadastro, podendo realizar o seu descredenciamento a qualquer tempo.

1.5. O Usuário é o único responsável pelo fornecimento de informações incorretas, incompletas ou falsas, assim como pela não atualização dos dados cadastrais junto a PopGas. O Usuário poderá entrar em contato com a PopGas para alterações cadastrais que julgar necessárias por meio dos canais de atendimento disponíveis pelo App, Telefone ou WhatsApp.

2. Regras de participação no Renda PopGas.

2.1. Ao ter seu cadastro concluído, o Usuário poderá acessar o App para indicação no âmbito do programa Renda PopGas.

2.2. O programa permitirá que os Usuários da PopGas indiquem seus amigos por meio de um código de indicação único de cada Usuário disponibilizado no App, e a cada compra realizada por seu indicado o usuário receberá um crédito em reais, nos termos descritos neste Regulamento. 

a-) para indicações diretas, consideradas de 1º nível, o usuário receberá uma bonificação de R$5,00 (cinco reais) na primeira compra do gás de cozinha de seu indicado, e toda vez que seu indicado fizer uma compra do gás de cozinha novamente o usuário receberá uma bonificação de R$1,00 (um real).

b-) quando as indicações do usuário indicarem novos participantes, serão denominados de indicações de 2º nível e 3º nível. Quando os indicados de 2º e 3º nível realizarem compras do gás de cozinha pelo App o usuário receberá uma bonificação de R$1,00 para cada unidade do produto. Conforme exemplo abaixo:

DetalhesPessoas IndicadasUsuário ganha
Nível 1
Suas indicações
10 pessoasR$ 5,00 no primeiro pedido

R$ 1,00 por cada gás de cozinha a partir do segundo pedido
Nível 2
Indicações das suas indicações Nível 1
100 pessoasR$ 1,00 por cada gás de cozinha
Nível 3:
Indicações das indicações Nível 2
1000 pessoasR$ 1,00 por cada gás de cozinha
Resultado Final:
Você indicou um total de:
1110 pessoasSe todas essas pessoas comprarem um gás de cozinha todo mês, você terá uma renda mensal de:

R$ 1110,00


2.3. Ao clicar em indicar, o Usuário terá acesso a um link de indicação único (“Link de Indicação” ou “Link”), que poderá ser compartilhado com o Novo Cliente, considerado, para os fins deste Contrato, toda pessoa física e/ou jurídica que estiver comprando pela primeira vez o gás de cozinha vendido pela PopGas pelo App, por meio do Link de Indicação do Usuário.

2.4. Não se faz necessário, e a PopGas desestimula a solicitação de quaisquer tipos de dados do Novo Cliente, seja pessoa física ou jurídica, para a realização da indicação, que pode ser realizada apenas pelo compartilhamento do Link, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos das Normas e deste Contrato com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive Dados Pessoais (conforme abaixo definido).

2.5. O Novo Cliente deverá realizar, à livre escolha, seu cadastro diretamente no App PopGas ou por meio de outros canais oficiais disponibilizados, utilizando-se do Link e sem qualquer participação adicional do Usuário no ato do cadastro. O cadastro do Novo Cliente está sujeito à análise e aprovação, conforme estabelecido nos Termos e Condições de Uso e políticas internas da PopGas e legislação aplicável.

2.6. Com a aprovação do cadastro do Novo Cliente e compra do gás de cozinha pelo Novo Cliente, a PopGas realizará análises da validade da indicação via sistema, verificando se o Usuário que indicou é elegível para o recebimento da bonificação, nos termos do disposto neste Contrato.

2.7. O Renda PopGas não oferece ao Usuário qualquer exclusividade ou preferência para a indicação do App e para aquisição dos produtos.

2.8. O App poderá disponibilizar produtos do PopGas, das empresas de seu grupo econômico e/ou de empresas parceiras, bem como promoções sazonais, com o objetivo de incentivar indicações pelo Usuário.

2.9. A PopGas poderá, a qualquer tempo, alterar os Produtos disponíveis em seu App, bem como as condições comerciais ofertadas para cada um deles, incluindo eventuais promoções de incentivo às indicações pelos Usuários. Desse modo, os descontos exclusivos do programa Renda PopGas e as bonificações por indicações poderão ser constantemente ajustadas, devendo o Usuário consultar as informações atualizadas no site ou App ou pelo link https://popgas.com.br/rendapopgas.

2.10. O Usuário não poderá criar ou ofertar a Novos Clientes ou a outros Usuários, promoções, incentivos, bonificações e/ou quaisquer condições comerciais distintas das previamente autorizadas e/ou disponibilizadas no Renda PopGas, incluindo, mas não se limitando a: (a) revenda de gás de cozinha; (b) empréstimo de gás de cozinha; (c) oferecimento de “cashback” ao Novo Cliente; (d) oferecimento de comissões a outros Usuários fora do App; (e) cobrar valores adicionais ou distintos dos ofertados pela PopGas.

3. Apuração e pagamento das bonificações.

3.1. Quando ocorrer a compra do gás de cozinha pelo Novo Cliente, por meio do Link de Indicação disponibilizado pelo Usuário, o Usuário receberá uma bonificação, conforme tabela A do item 2.2-b , e também disponibilizado no App PopGas, sempre que integralmente cumpridas as condições deste Contrato.

3.2. O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível de bonificação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, como descredenciamento do Usuário do App PopGas.

3.3. A apuração e validação das bonificações dependerá, também, da observância dos seguintes critérios:

a) Aprovação do cadastro do Novo Cliente no App PopGas. b) Conclusão da compra do gás de cozinha pelo Novo Cliente, atendendo às condições especificas do produto. c) O Usuário não poderá realizar autoindicação. d) A bonificação será aferida sempre considerando a compra do gás de cozinha, de modo que havendo a compra de outros produtos pelo Novo Cliente dentro do mesmo pedido, o Usuário receberá a bonificação apenas do gás de cozinha.

3.4. Em caso de cancelamento pelo Novo Cliente ou estorno de pagamento pela não aprovação de seu cadastro, a bonificação não será creditada ao Usuário ou caso o pagamento já tenho sido realizado para o Usuário, o valor da bonificação do produto cancelado ou estornado será descontado no próximo pagamento de bonificação devido pela PopGas ao Usuário.

3.5. Para receber o pagamento de suas bonificações o usuário deverá ter o status de sua conta como Verificada, sendo este processo para validação de informações bancárias e para oferecer ao Usuário mais segurança.


3.6. Após ter sua conta Verificada para recebimento de suas bonificações. O Usuário poderá solicitar o saque para a conta cadastrada. O valor da bonificação é pessoal e intransferível, e o usuário poderá usar o saldo da sua conta para efetuar compra de produtos no App PopGas.

3.7. O saque mínimo será de R$50,00, não havendo saldo disponível o Usuário deverá aguardar suas bonificações atingirem esse valor. O valor máximo de saque por dia será de R$1000,00. Os valores serão disponibilizados em até 48h na conta cadastrada do Usuário.


3.8. O Usuário deverá cientificar a PopGas caso a bonificação não seja creditada até a data prevista no item 3.6. Após a notificação e verificada a necessidade de adimplemento do saldo em aberto, a PopGas creditará o valor em até 5 dias úteis.

3.9. O Usuário não poderá receber do Novo Cliente quaisquer valores, sendo vedada, por exemplo, a cobrança de qualquer tipo de taxa.

3.10. As regras de bonificação pelas indicações poderão ser alteradas, caso o Usuário seja funcionário das empresas do grupo PopGas ou Prestadores do grupo, que poderá estabelecer diretrizes pré-acordadas entre o colaborador e a sua área de atuação.

3.10. O processo de validação das indicações envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Contrato, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validação”). Caso as indicações necessitem passar pelo Processo de Validação, o pagamento das bonificações será feito em até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão das análises e da validação da indicação.

3.11. Para se manter ativo no programa Renda PopGas o Usuário deverá realizar a compra de uma unidade do gás de cozinha a cada 120 dias no App PopGas. Esta exigência começará após a primeira bonificação disponibilizada no saldo da conta do Usuário.


4. Propriedade intelectual e limites de uso da marca PopGas.

4.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas da PopGas nos estritos limites estabelecidos neste Contrato, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.

4.2. Neste ato, a PopGas permite ao Usuário o uso limitado, enquanto durar este Contrato e não-oneroso, de determinadas marcas de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o programa Renda PopGas e seus produtos e serviços, com o objetivo de atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas diretrizes contidas em https://popgas.com.br/rendapopgas, sendo expressamente proibida qualquer alteração em sinais distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.

4.3. A utilização indevida dos Direitos de Propriedade Intelectual pelo Usuário ensejará a rescisão de pleno direito deste Contrato, sem prejuízo de a PopGas buscar, perante os órgãos competentes a reparação integral por danos diretos e indiretos incorridos em virtude das condutas lesivas.

4.4. Todos os direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, relacionados as marcas, serviços, soluções, softwares ou quaisquer dos seus aplicativos são de titularidade da PopGas ou licenciados por terceiros a ela, conforme o caso.

4.4.1. “Direitos de Propriedade Intelectual” significam, individual ou coletivamente: (i) direitos de propriedade industrial referidos na Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, incluindo marca e pedido de marca, sinal distintivo, patentes, desenhos ou modelos industriais e invenções; (ii) direitos autorais, conforme previstos na Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; (ii) direitos de software protegidos pela Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e (iv) outros direitos de propriedade intelectual protegidos nacional ou internacionalmente.

4.5. O Usuário não poderá alienar, ceder, vender, comercializar, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão do software, aplicativos ou outros Direitos de Propriedade Intelectual, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização destes serviços, soluções, softwares ou aplicativos.

4.6. Salvo com relação às licenças temporárias e limitadas aqui concedidas, o Usuário não tem qualquer Direito de Propriedade Intelectual que a PopGas possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, o Usuário não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Direitos de Propriedade Intelectual da PopGas, para si ou terceiros, e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da PopGas, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.

4.7. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda PopGas, quando do desenvolvimento de suas ações referidas na cláusula 4.2., não infringirá qualquer direito de terceiro e assumirá integralmente, sem qualquer participação da PopGas, eventual demanda movida em virtude da violação do previsto nas leis vigentes e nesta Cláusula, envidando os seus esforços necessários à exclusão da PopGas se o mesmo for acionado em demandas nesse sentido e/ou compensando-o por eventuais perdas e danos diretos e indiretos eventualmente incorridos.

4.8. O Usuário autoriza a PopGas a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.

5. Fraudes

5.1. Visando garantir segurança para os nossos Produtos e Serviços, a PopGas se reserva ao direito de descredenciar de seu App todos os Usuários que violarem este Contrato e/ou as leis vigentes e aplicáveis, inclusive para casos que envolvam a suspeita de condutas consideradas ou comprovadamente fraudulentas, bem como em caso de verificação de quaisquer condutas irregulares ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do Usuário, conforme previsto em lei.

6. Confidencialidade e proteção de dados pessoais.

6.1. Para fins da presente Cláusula, os termos definidos “Dado Pessoal”, “Tratamento” e “Titular” terão o significado que lhes é atribuído no art. 5º, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, conforme alterada.

6.2. Por meio deste Contrato, o Usuário declara estar ciente de todas as disposições contidas no Aviso de Privacidade da PopGas conforme atualizado, que dispõe detalhadamente sobre o Tratamento dos Dados Pessoais, que será necessário para a bastante consecução do programa Renda PopGas e para o uso do App PopGas, quando aplicável.

6.3. Os Dados Pessoais do Usuário poderão ser Tratados para ações de divulgação do programa Renda PopGas, incluindo ações de marketing, envio de comunicados, catálogos e/ou materiais promocionais de interesse do Usuário, garantidos os direitos dos Titulares, conforme previstos nas normas.

6.4. As partes declaram expressamente que cumprem a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, conforme vigentes e aplicáveis (“Normas”), devendo os Tratamentos de Dados Pessoais que vierem a ser realizados de forma independente por cada uma das partes para a consecução deste Contrato guardar estrita observância às referidas Normas.

6.4.1 Em específico, o Usuário garante a PopGas que atende aos requisitos de transparência e informação trazidos pelas Normas, bem como que seus Tratamentos de Dados Pessoais atendem a pelo menos 1 (uma) das bases legais previstas nas Normas, não sendo responsabilidade da PopGas controlar, fiscalizar ou averiguar o embasamento jurídico do Tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário.

6.5. O Usuário possui integral responsabilidade por eventual Tratamento de Dados Pessoais que vier a realizar, em nome próprio, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do Usuário”), inclusive perante os Titulares de Dados Pessoais, autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.

6.6. Caso a PopGas venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de Tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário e/ou suas Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o Usuário deverá envidar os melhores esforços para excluir a PopGas da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a PopGas vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

6.7. Caso uma das partes venha a receber eventual solicitação de Titulares com relação à Dados Pessoais cujo Tratamento estiver sob responsabilidade da outra parte e refira-se ao exercício de direitos previstos nas Normas, a parte que a receber se compromete a: (i) indicar ao Titular que procure a parte responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais; e, conforme aplicável (ii) auxiliar a outra parte no atendimento à referida solicitação de Titulares, inclusive com a disponibilização de informações e documentos sobre o Tratamento.

7. Disposições Finais.

7.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as diretrizes contidas em https://popgas.com.br/rendapopgas, sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.

7.2. O Renda PopGas é um programa válido por tempo indeterminado e apenas na cidade de Uberlândia MG e na sua área de atendimento conforme consta no App PopGas.

7.3. A PopGas poderá encerrar a relação, independente de aviso prévio, caso o Participante deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste instrumento.

7.4. A PopGas poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do Contrato a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail ou pelo App. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e atualizado é exclusiva do Usuário.

7.5. Tanto a PopGas quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.

7.6. Este Contrato não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.

7.7. A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Contrato não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Contrato, a qualquer tempo.

7.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia , Estado de Minas Gerais, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.

Uberlândia, 15 de outubro de 2022.